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DOC. 164.7844.8012.4900

TJSP. Comodato. Extinção. Pretendida anulação sob o fundamento de que foi firmado crendo-se que o comodante era proprietário e não simples possuidor do imóvel. Ausência de prova do alegado erro. Ademais, porque não alcança a declaração de vontade na sua substância. Se tanto o proprietário como o possuidor podem ceder em comodato, resulta claro que o erro sobre a qualidade da pessoa comodante não tem nenhuma influência sobre a realidade da volição, portanto não servindo, só por isso, como causa determinante para anulação do contrato. Improcedência mantida. Recurso improvido.

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