TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento das Reclamadas, que versava sobre ônus da prova, horas extras, intervalo intrajornada e configuração de danos morais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida . Agravo desprovido.
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