STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base. Termo inicial. Trânsito em julgado da última condenação. Recurso não provido.
«1. Este Superior Tribunal possui o entendimento pacífico de que a prolação de nova condenação definitiva no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas, fixando-se como novo termo a quo, para a concessão de futuros benefícios, a data do trânsito em julgado da nova condenação, sendo irrelevante que o crime haja sido praticado antes ou depois do início da execução da pena.
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