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DOC. 164.8410.5001.5800

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Execução. Cálculo do valor devido. Homologado. Coisa julgada. Alteração em fase de execução. Impossibilidade. Erro material. Não configuração. Divergência jurisprudencial não conhecida. Súmula 83/STJ.

«1. Defendem os agravantes a existência de valor remanescente devido pelo INSS, porquanto os primeiros cálculos por eles apresentados foram elaborados com erro na planilha do «Excel», cuja correção não implica modificação no montante da execução, pois se trata de correção de erro material no cálculo, para integral cumprimento do julgado.

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