STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, «caput», c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, I, ambos. Paciente condenada à pena corporal de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Não reconhecimento do tráfico privilegiado. Ausência de bis in idem. Circunstâncias que denotam que a paciente integra organização criminosa. Transporte de elevada quantidade de droga. Regime prisional fechado estabelecido com base em fundamentação concreta. Regime mais gravoso mantido. Não aplicação do CP, art. 44, ante o montante da pena aplicada. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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