STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Requisitos. Não preenchimento. Dedicação a atividades ilícitas. Indeferimento da minorante justificado. Alegação de reformatio in pejus. Adoção de novo fundamento pelo tribunal de origem. Inocorrência. Situação do paciente inalterada. Precedentes do STJ. Ilegalidade não evidenciada.
«1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa.
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