STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada. Suspensão dos descontos de contribuição. Fonte de custeio. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Requisitos desatendidos. Agravo improvido.
«1. Na espécie, as instâncias de origem esclareceram ser desnecessária a perícia requerida pela ora agravante, tendo em vista versarem os autos exclusivamente sobre questões de direito, bem assim a ilegalidade da cobrança de contribuição da parte participante, porquanto a composição de reserva para garantir eventuais pagamentos de benefícios não observados no cálculo inicial, ou ainda, resultantes de alterações legislativas e ações judiciais, é de responsabilidade da mantenedora do fundo de pensão, e não do beneficiário. Para decidir em sentido contrário, outra medida não há senão reexaminar todos os elementos de fato dos autos a fim de se chegar a juízo diverso daquele proferido no acórdão combatido, providência vedada, nos termos do enunciado 7/STJ. Precedentes.
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