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DOC. 164.8600.3001.2500

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prazo comum. Carga dos autos pela parte contrária. Devolução do prazo. Pedido indeferido na origem com base nas nuances que cercam o caso. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

«1. Caso em que a inversão do julgado, a fim de se reformar a decisão da origem que negou a devolução do prazo para a agravante, encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. É que asseverou o Tribunal a quo que a agravante «não comprovou sua presença no cartório, para ter acesso aos autos, dentro do prazo comum, seja antes, depois ou durante a carga dos autos»; que «na própria petição onde requer a devolução de prazo a agravante afirma que não pôde ter vista dos autos na segunda-feira, dia final do prazo, em virtude da demanda do escritório», e que ela mesma relatou «que só esteve no cartório dia 16/6/2015, terça-feira, quando já extinto o prazo em questão».

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