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DOC. 164.8600.3002.9300

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento da prescrição. Art. 110, § 1º, c/c o CP, art. 109, VI. CPP, art. 61. Último marco interruptivo. Sentença condenatória. CP, art. 117, IV. Não interrupção por acórdão confirmatório da condenação. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. O prazo prescricional, no caso dos autos, é regulado pelo inciso VI do CP, art. 109 - Código Penal, sendo, portanto, de 3 (três) anos. Considerando que o último marco interruptivo se deu com a publicação da sentença condenatória (18/3/2013), nos termos do CP, CP, art. 117, IV, tem-se que o prazo prescricional se implementou antes do julgamento do recurso especial (26/4/2016).

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