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DOC. 164.8600.3003.0200

STJ. Rhc. Inquérito policial. Apropriação indébita. Alienação fiduciária. Execução de liminar de busca e apreensão. Ato anulado pela corte a quo. Inexistência da incursão no núcleo do tipo penal, qual seja, apropriar-se. Discussão meramente cível. Trancamento da investigação.

«A posse do bem em mãos do devedor-fiduciário decorre do contrato respectivo e somente pode ser retornada ao credor-fiduciante quando obedecido o ritual previsto no Decreto-Lei 911/1969 e mediante a efetivação da medida judicial de busca e apreensão.

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