STJ. Execução. Recurso em habeas corpus. Homicídio simples. Condenado que iniciou o cumprimento da pena no regime semiaberto. Autorização para saída temporária. Requisito objetivo não preenchido. Recurso a que se nega provimento.
«1. O benefício da saída temporária pode ser concedido aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto, desde que preenchidos os requisitos legais. Precedentes.
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