STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 33, «caput», c.c. 40, I, V, VII, e 35, da Lei 11.343/06. Prisão cautelar. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ordem denegada.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. Na espécie, a custódia cautelar da paciente foi decretada para o resguardo da ordem pública, eis que presente a gravidade in concreto dos crimes (arts. 33, caput, c.c. 40, I, V, VII, e 35, todos da Lei 11.343/06) , pelos quais se depreende a prática de tráfico internacional de drogas - cujo montante de entorpecentes apreendidos circunda 900 Kg de cocaína - evidenciando a significativa dimensão do suposto esquema, o qual contaria com diversos tentáculos em diferentes países a justificar a adoção da medida extrema. Além disso, o magistrado destacou no decreto preventivo que a suposta atuação da paciente no grupo seria de escolta e vigilância da droga, tendo acompanhado «ativamente todos os preparativos realizados pela organização criminosa desde o início da investigação».
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