STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Imóvel situado em terra de fronteira no estado do Paraná. Nulidade do título dominial. Inexistência de direito à indenização. Levantamento dos honorários advocatícios. Impossibilidade.
«1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que indeferiu o seu pedido de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, em ação de desapropriação na qual, posteriormente, em decorrência de ação civil pública, foi declarada a nulidade dos títulos outorgados a non domino pelo Estado do Paraná e a desobrigação do INCRA de pagar qualquer indenização.
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