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DOC. 164.8622.2002.7800

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Prescrição retroativa. Art. 109, IV, c/c o CP, art. 110, § 1º, do CP(com redação anterior à Lei 12.234/2010) . Extinção da punibilidade. Não ocorrência. Recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem. Decisão confirmada por esta corte superior. Formação da coisa julgada. Momento. Princípio da duração razoável do processo. Precedente.

«1. A Terceira Seção, no julgamento do EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015, alinhando-se ao entendimento da Suprema Corte, estabeleceu que a decisão do Tribunal a quo que não admite o recurso especial possui natureza meramente declaratória e, uma vez mantida a inadmissibilidade do recurso especial por esta Corte Superior, a data do trânsito em julgado retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível na origem, evitando que recursos flagrantemente incabíveis sejam computados no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

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