STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Determinação de exame criminológico. Fundamentação concreta. Inexistência de constrangimento legal.
«1. Consigna a Súmula 439/STJ, verbis: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Tal prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau, ou mesmo pela Corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação, para formação de seu convencimento.
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