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DOC. 164.8622.2003.5900

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Inexistência de ofensa ao princípio da colegialidade. Princípio da consunção. Inovação recursal. Circunstância judicial da culpabilidade. Razões do recurso dissociadas da decisão agravada. Súmula 284/STF. Qualificadora do CP, art. 121, § 2º, IV. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Recurso improvido.

«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator.

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