STJ. Tráfico de drogas. Ingresso em presídio com substâncias entorpecentes. Droga localizada por meio de revista íntima. Legalidade do procedimento. Inexistência de abuso ou adoção de medidas invasivas. Licitude da prova. Coação ilegal não configurada.
«1. De acordo com o Regulamento Geral para Ingresso de Visitas e Materiais em Estabelecimentos Prisionais da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, a revista é feita, via de regra, por inspeção visual e por detector de metal ou outro aparelho hábil a detectar materiais ilícitos, sendo que, em caso de fundada suspeita e mulheres em período menstrual, é realizada a revista íntima, que pode ser recusada pelo visitante, tendo como consequência a proibição de ingresso no estabelecimento prisional.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito