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DOC. 164.8631.7002.1500

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Apelação e embargos de declaração julgados. Expedição do mandado de prisão. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Reformatio in pejus. Inocorrência. Ordem denegada.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17.2.2016, no julgamento do HC 126.292/SP, decidiu, por maioria de votos, que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada. Não há falar em reformatio in pejus diante do contido na sentença de primeiro grau. Ressalva do entendimento da Relatora.

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