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DOC. 164.8631.7002.1800

STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva mantida na sentença. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Ordem pública. Ordem denegada.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para o resguardo da ordem pública. Na espécie, está presente a gravidade in concreto do delito a justificar a adoção da medida extrema, visto a grandiosidade da associação, sendo destacadas pelo juízo a quo a estabilidade e solidez do grupo a comprovar a periculosidade de seus membros, dentre eles o ora paciente, que ocupava posição de destaque no grupo criminoso, sendo o responsável por recolher o dinheiro da organização.

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