STF. Direito tributário. ICMS. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «d». Revista infantil. Difusão da informação e cultura. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado em 08.4.2016.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que «a imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação» (RE 221.239/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma).
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