Carregando…

DOC. 164.8865.3000.1100

STF. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação. Concessão irregular. Devolução. Valor percebido de boa-fé. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Recurso manejado em 23.3.2016.

«1. Imprescindível à caracterização de afronta à cláusula da reserva de plenário que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito