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DOC. 164.8865.3000.5200

STF. Extradição instrutória. 2. Regência pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) , pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e Portugal (Decreto 1.325/1994) e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (Decreto 7.935/2013) . 3. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, ao CP, art. 157, § 2º, I e II(roubo qualificado). Dupla punibilidade. 4. Alegação de prescrição do crime. Afirmação infundada. Prazo prescricional de 20 anos. 5. Julgada procedente a extradição, condicionada a entrega do extraditando a compromisso a ser assumido pelo Estado requerente de computar o tempo de prisão preventiva para fins de extradição.

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