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DOC. 164.9123.3717.0627

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO ADICIONAL - AVISO PRÉVIO INDENIZADO COM PROJEÇÃO APÓS A DATA-BASE - ÓBICE DA SÚMULA 126. Sendo a tese da agravante a de que a projeção do aviso prévio ultrapassaria a data-base da categoria profissional do empregado, e tendo o Regional consignado que « O TRTC de ID 73b30ab deixa ver que, o reclamante foi despedido sem justa causa em 13/3/2017 e o afastamento se deu em 11/4/2017, ou seja, no trintídio anterior à sua correção salarial «, há clara incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.

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