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DOC. 164.9132.6000.2500

STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Correção de erro material. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Impossibilidade de rediscussão da matéria.

«1. Assiste razão aos embargantes. Evidenciou-se o erro material. Onde se lê: «Cuida-se de agravo regimental interposto por SOLANO LIMA PINHEIRO - ESPÓLIO e OUTROS contra acórdão da Quarta Turma de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão assim ementado (fls. 2.102/2.104, e/STJ): Leia-se: «Cuida-se de embargos de divergência interposto por SOLANO LIMA PINHEIRO - ESPÓLIO e OUTROS contra acórdão da Quarta Turma de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão assim ementado (fls. 2.102/2.104, e/STJ): » (fl. 2.401, e/STJ).

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