STJ. Agravo regimental em agravo regimental. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Arts. 297 e 304, do CP. Falsificação de documento público. Diploma universitário falsificado. Uso de documento falso praticado pelo próprio autor da falsificação perante órgão estadual. Ante factum impunível. Competência definida de acordo com a qualificação da entidade lesada com a conduta. Indiferente a natureza jurídica do órgão expedidor do documento falsificado. Competência da Justiça Estadual in casu. Súmula 546/STJ.
«1. A competência no caso de uso de documento falso é definida de acordo com a qualificação da entidade lesada com a conduta, sendo indiferente a natureza jurídica do órgão expedidor do documento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito