TJSP. Desapropriação. Servidão administrativa. Passagem de gasoduto. Sem contestação. Indenização fixada segundo o valor apontado no laudo provisório. Critérios técnicos e objetivos confiáveis. Considerada a localização do imóvel, os preços praticados na região, o valor das benfeitorias atingidas. Maior isenção do perito judicial, que estimou o montante de seis mil e oitenta reais, em relação ao assistente técnico, que estimou o valor de quatro mil, três reais e dezessete centavos. Indevidos juros compensatórios e juros de mora porque depositado o valor integral antes da imissão provisória na posse. Descabida condenação da autora em honorários advocatícios porque não houve contestação. Honorários do assistente técnico a cargo da autora. Recurso parcialmente provido.
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