TJSP. Recurso. Pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento. Decisão agravada apenas determinou a juntada de documentos que comprovem a capacidade econômica dos agravantes. Despacho que não pode ser considerado decisão interlocutória passível de recurso. Despachos de mero expediente, que não trazem qualquer prejuízo às partes, não podem ser objeto de agravo de instrumento. Inteligência dos artigos 203, 1001 e 1015 do novo Código de Processo Civil. Análise do pleito neste momento ocasionaria supressão de instância, o que é vedado. Recurso não conhecido.
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