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DOC. 164.9852.3000.9500

TJSP. Competência. Foro. Ação de cobrança. Duplicata. Definindo a Lei 5474/1968 em seu art. 17 a competência territorial para a cobrança do crédito representado em duplicata a praça de pagamento constante do título ou outra de domicílio do comprador e ainda no caso de ação regressiva a dos sacadores, endossantes e avalistas, não sendo suficientes à identificação da praça de pagamento as notas fiscais e boletos encartados nos autos, deve ser reconhecido como foro competente para processar e julgar a ação a comarca de domicílio do comprador. Recurso provido.

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