TJSP. Desapropriação. Imóvel. Comprovação da titularidade do bem através de ação de usucapião. Realização de perícia para apuração de valor provisório. Imissão na posse efetivada há mais de cinco anos. Mandamento constitucional da justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV), que autoriza o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor apurado em laudo pericial prévio. Necessidade de resguardar eventual direito de terceira interessada (ex-esposa do expropriado), que ingressou nos autos alegando fazer jus a metade do bem objeto da lide. Autorização de levantamento de 40% (quarenta por cento) do montante depositado para imissão na posse. Recurso parcialmente provido.
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