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DOC. 164.9852.3002.2000

TJSP. Competência. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Ajuizada a demanda relativa a reintegração de posse posteriormente a decretação de falência de litisconsorte passiva, o único juízo competente para julgamento da demanda é aquele universal da falência, nos termos do Decreto-Lei 7661/1945, art. 7º, ajuizada a ação falimentar em 1989, anteriormente à entrada em vigor da Lei 11101/05. Decisão de remessa dos autos àquele juízo cível mantida. Recurso não provido.

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