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DOC. 164.9852.3003.3000

TJSP. Acidente do trabalho. Zelador de prédio. Vítima de assalto na rua. Disparo de arma de fogo na sua perna direita fora do horário e do local de trabalho. Ausência de nexo laboral. Não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no art. 21 da Lei Acidentária, de modo que não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística. Recurso improvido.

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