TJSP. Fraude à execução. Descaracterização. Dependendo o reconhecimento da fraude à execução, do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, não comprovada esta embora transacionado imóvel após ajuizamento de execução, patente a necessidade de liberação da penhora, evidenciado que instituição bancária, mesmo diante da constatação da regularidade da alienação e da presumida boa-fé resistiu à pretensão dando prosseguimento à demanda e almejando indevidamente manutenção da constrição do bem. Levantamento de rigor. Recurso provido.
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