TJSP. Multa diária. Cominatória. Ação de Obrigação de Fazer. Cumprimento de sentença. Bem imóvel. Outorga de escrituras. Fixação da sanção pecuniária em caso de descumprimento da ordem judicial, limitado em trinta dias a incidência da multa. Ocorrência, entretanto, do cumprimento voluntário da obrigação enquanto suspensa a eficácia da sentença. Multa, ademais, que só pode ser cobrada mediante a intimação pessoal da devedora a respeito da obrigação em que foi condenada, o que, no caso, não ocorreu. Multa inexigível a teor da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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