TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Cumprimento de sentença. Fixação de astreintes. Considerando o princípio «tempus regit actum» e o princípio da irretroatividade da lei processual que evita prejuízo aos atos processuais já praticados, aplicável o disposto na Súmula 372 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça na hipótese de fixação de astreintes em sentença quando já existente súmula sobre o tema vedando a incidência embora venha legislação posterior a prever sua admissibilidade. Recurso provido.
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