TJSP. Família. Alimentos. Revisional. Competindo aos pais de forma mútua e solidária o dever de sustento da prole, não significando a responsabilidade solidária mera repartição igualitária das despesas, devendo a distribuição dos encargos econômicos ocorrer de forma proporcional conforme as fortunas de cada genitor, não comprovada a diminuição de condições financeiras por qualquer deles, a simples alegação de nova prole não é motivo suficiente para a modificação do quanto já estabelecido por mútuo consenso. Recurso não provido.
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