TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Embora indenização por dano moral não fique restrita somente às pessoas físicas, pois tanto estas com aquelas jurídicas são titulares de atributos sociais, especialmente nome e reputação comercial, rescisão contratual não implica necessariamente reconhecimento ao direito indenizatório se não comprovado o dano, não estando um dos contratantes obrigado a manter vínculo jurídico eternamente, devendo questões pendentes até o término da relação, se existentes, serem efetivamente resolvidas. Decisão de negação do pedido indenizatório mantida. Recurso não provido.
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