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DOC. 164.9852.3005.8100

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Embora indenização por dano moral não fique restrita somente às pessoas físicas, pois tanto estas com aquelas jurídicas são titulares de atributos sociais, especialmente nome e reputação comercial, rescisão contratual não implica necessariamente reconhecimento ao direito indenizatório se não comprovado o dano, não estando um dos contratantes obrigado a manter vínculo jurídico eternamente, devendo questões pendentes até o término da relação, se existentes, serem efetivamente resolvidas. Decisão de negação do pedido indenizatório mantida. Recurso não provido.

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