TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Colecionado no processo o auto de infração corretamente lavrado contendo todos os elementos indispensáveis a teor do que dispõe o CTB, art. 280, aplicada ainda a presunção de veracidade dos atos da administração pública, não apontado pelo infrator vício formal ou ideológico do ato então impugnado, inadmissível alegações de que fotografia reproduzida na notificação não estampa o sinal semafórico, faixa de pedestres, marca e placa do automóvel de modo a invalidar a autuação. Decisão de improcedência da ação anulatória mantida. Recurso do motorista não provido.
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