TJSP. Prescrição. Prazo. Execução por Título Extrajudicial. Instrumento particular de confissão de dívida. Ajuizamento da ação antes do decurso do lustro prescricional. Citação não realizada. Inércia do exequente. Não caracterização. Em se tratando de instrumento particular de confissão de dívida, submete-se ao prazo quinquenal do CCB, art. 206, § 5º, I, e tendo ocorrido o ajuizamento da execução antes do decurso do prazo, a não realização da citação quando não caracterizada a inércia do exequente, não autoriza o reconhecimento da prescrição. Extinção da execução afastada. Recurso provido.
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