TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Inadmissibilidade. Aplicável o instituto quando a personificação societária é usada com abuso de direito para fraudar a lei ou prejudicar terceiros, devendo ser invocado somente quando sócios ou gestores usarem a sociedade com má-fé, não demonstrada a existência de fraude ou abuso de direito, encontrando-se em atividade a empresa sofrendo mera insuficiência patrimonial não resultante de fraude, resta não legitimado o decreto da desconsideração. Decisão de indeferimento do pedido de desconsideração mantida. Recurso não provido.
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