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DOC. 165.0752.0000.8400

TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Inexistente previsão legal expressa, inadmissível promova, sociedade de economia mista de personalidade jurídica de direito privado, fiscalização e aplicação de multas, atividade tipicamente estatal, ato típico de poder de polícia da administração pública, uma vez que é pertinente à limitação do exercício do direito de propriedade e da liberdade do particular em prol do interesse público, dotada tão somente de atribuições de gerenciamento do sistema de trânsito municipal, excluída a hipótese em que registrada a infração por radar fotográfico (medidor de velocidade) sem intervenção de agente civil de trânsito, atividade fiscalizadora, afastando ilegalidade apta a implicar suspensão dos efeitos da sanção. Decisão que decretou a nulidade do auto de infração reformada. Recurso da empresa de trânsito provido.

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