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DOC. 165.0752.0001.3200

TJSP. Imposto. Auto de infração. Impondo o Código de Trânsito Brasileiro uma série de atos e formalidades que devem ser necessariamente seguidas para penalização do infrator, em garantia constitucional do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inadmissível ausência de comunicação ao infrator a respeito da autuação que fora lavrada, ou sua notificação, embora com endereço devidamente atualizado nos cadastros do órgão de trânsito estadual. Decisão de procedência da ação anulatória mantida. Recurso fazendário não provido.

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