TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Demonstrado pelo interessado, beneficiário de plano de saúde, ainda que em cognição sumária, necessitar da realização de cirurgia em hospital credenciado, forçosa a antecipação da tutela para que seja submetido ao procedimento indicado por médico habilitado, patente a possibilidade da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, devendo ser tutelada a saúde e integridade física do paciente, observada a ausência do perigo de irreversibilidade da medida uma vez que em eventual improcedência da ação principal, existente a possibilidade de ressarcimento patrimonial em favor da empresa de saúde. Negativa de seguimento a agravo de instrumento mantida. Agravo regimental não provido.
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