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DOC. 165.0752.0002.4000

TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Demonstrado pelo interessado, beneficiário de plano de saúde, ainda que em cognição sumária, necessitar da realização de cirurgia em hospital credenciado, forçosa a antecipação da tutela para que seja submetido ao procedimento indicado por médico habilitado, patente a possibilidade da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, devendo ser tutelada a saúde e integridade física do paciente, observada a ausência do perigo de irreversibilidade da medida uma vez que em eventual improcedência da ação principal, existente a possibilidade de ressarcimento patrimonial em favor da empresa de saúde. Negativa de seguimento a agravo de instrumento mantida. Agravo regimental não provido.

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