TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Impedida qualquer restrição no prontuário do infrator de trânsito, por pendência de recurso em processo administrativo relativo a suspensão e cassação do direito de dirigir, inadmissível lhe seja obstada a renovação da carteira de habilitação, não impostas penalidades após esgotamento do exercício do direito de defesa e não encerrado o trâmite na via administrativa que se dá somente com apreciação do recurso pela JARI. Decisão de concessão da ordem em mandado de segurança mantida. Reexame necessário não provido.
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