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DOC. 165.0752.0002.8900

TJSP. Prova. Produção. Sendo a duplicata título causal só podendo decorrer de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço, a teor da Lei 5474/68, deixando de ficar demonstrada, em sede de ação onde se busca sua inexigibilidade bem como indenização por dano moral, celebração de contrato que teria propiciado sua origem, cabendo ao réu fazê-lo e não ao autor, demonstrando, assim, o direito que alegou em juízo possuir ao recebimento do quanto estampado na cártula, inadmissível a extinção do processo sem a realização da regular instrução. Decisão extintiva anulada. Recurso provido.

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