TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Cabendo ao Estado o dever de tutelar a saúde ampla e incondicionada dos cidadãos, conforme previsto constitucionalmente em norma de eficácia plena, não meramente programática, injustificada se mostra recusa, definindo ilegalidade, consistente na recusa de suprimento de «glicosamina» e «condroitina», a portador de artrite crônica no joelho, facultada, porém, a substituição da medicação por outra com idêntico princípio ativo e posologia, recomendado que receita médica seja apresentada ao órgão farmacêutico dispensador. Recurso não provido.
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