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DOC. 165.0752.0003.0000

TJSP. Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Auto de infração. Regulares notas fiscais ao tempo de sua emissão, demonstrada efetividade de operação mercantil, inadmissível aplicação de multa a empresa optante do simples, recebedora de mercadorias de empresas posteriormente declaradas inidôneas, tentativa fazendária de repassar prejuízo fruto de fiscalização ineficiente a quem não tem poder nem dever de efetuar diligências «in loco» em estabelecimentos particulares. Decisão de procedência do pedido de declaração de nulidade de lançamento tributário e imposição de multa mantida. Recurso da Fazenda não provido.

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