TJSP. Pena. Regime. Fixação. Flagrado o agente portando cinco porções de cacaína, dezenove porções de maconha, substâncias que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, apreendidas nas proximidades mais oitenta e cinco porções de cocaína, igualmente destinadas ao fornecimento para consumo de terceiros, circunstâncias que ensejam sua condenação, imperioso o início do cumprimento da pena na modalidade fechada, em decorrência da gravidade dos fatos, tratando-se de delito que fomenta a prática de outros tantos, devendo o tratamento penal condizer com a gravidade que se apresenta. Recurso ministerial provido.
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