Carregando…

DOC. 165.0752.0003.2900

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Promovendo correntista bancário comunicação à instituição financeira onde mantida sua conta, no sentido de serem sustados cheques de talonários subtraídos, inadmissível pretenda ser indenizado por devolução de cártula referente a um dos talões, que havia sido pré-datada para quitar negociação, uma vez que agiu o banco de forma lícita conforme por ele mesmo solicitado, mormente se devolvida a cártula não por insuficiência de fundos ou outro motivo que pudesse comprometer sua moral, mas pela alínea correspondente à subtração. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito