TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Promovendo correntista bancário comunicação à instituição financeira onde mantida sua conta, no sentido de serem sustados cheques de talonários subtraídos, inadmissível pretenda ser indenizado por devolução de cártula referente a um dos talões, que havia sido pré-datada para quitar negociação, uma vez que agiu o banco de forma lícita conforme por ele mesmo solicitado, mormente se devolvida a cártula não por insuficiência de fundos ou outro motivo que pudesse comprometer sua moral, mas pela alínea correspondente à subtração. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
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