TJSP. Cambial. Duplicata mercantil. Sustação de protesto. Declaração de nulidade. Quitados antecipadamente os títulos, negociados e levados a protesto posteriormente à quitação, pela endossatária, não pode esta, ser considerada terceira de boa-fé, quando prefere ignorar a inexistência da dívida iniciando procedimento de cobrança, conduta que não configura exercício regular de direito, mas ao contrário, demonstra inexistência de cautela afastando por completo a alegação de que tenha agido para resguardar eventual direito de regresso. Condenação no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios mantida. Recurso não provido.
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