TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Possuindo o Estado o dever de fornecer medicamentos essenciais para preservar a vida e a saúde dos cidadãos, garantindo atendimento ao mandamento constitucional vigente, comum é a competência dos entes da federação para tanto, não fazendo, a Constituição Federal, qualquer distinção entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não afastando sua obrigação a ausência de registro da medicação, dotação orçamentária e procedimento licitatório não implementados, devendo a preservação da vida prevalecer sobre outros interesses. Suprimento de rigor. Recurso fazendário não provido.
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